Dec. Est. ES 2.231-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.231-R de 16.03.2009
DOE-ES: 17.03.2009
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 de março de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ROBERTO DA CUNHA PENEDO
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2231-R, DE 16 DE MARÇO DE 2009. "ANEXO VI-A
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL



