Dec. Est. MA 25.125/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.125 de 06.03.2009
DOE-MA: 09.03.2009
Inclui o Anexo 32 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS nº 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 77/08, de 18 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Anexo 32 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS nº 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
"Anexo 32 (PROTOCOLO ICMS nº 77/08).
Da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS nº 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Artigo 1º Fica restrita a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Convênio ICMS nº 143/06, de 15 de dezembro de 2006, para os contribuintes maranhenses relacionados no anexo IX do Protocolo ICMS nº 77/08, de 18 de setembro de 2008.
Parágrafo único. O anexo de que trata este artigo estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "f56f841facd737305e2d4be8c20bd8f7", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" ( continua ... )
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