Dec. Est. MA 25.123/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.123 de 06.03.2009
DOE-MA: 09.03.2009
Altera o Anexo 19 do RICMS/03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 137/06, 31/07 e 61/08, de 4 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 19-A do Anexo 19 incluído ao RICMS/03 pelo Decreto nº 23.260, de 30 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 19-A. Os processos administrativos para apuração de irregularidade no funcionamento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ainda pendentes, instaurados nos termos do Capítulo IV do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, obedecerão as disposições do Capítulo V do Convênio ICMS nº 137/06, 15 de dezembro de 2006, podendo, o grupo técnico propor ao Coordenador Geral Adjunto, do Protocolo ICMS 41/06, de 23 de dezembro de 2006, o seu arquivamento, em razão de já haver ocorrido: (Conv. ICMS nº 61/08)
I - perda de seu objeto;
II - erro não imputado ao fabricante do equipamento;
III - erro ocorrido em determinado equipamento, cuja extensão aos demais de mesma marca e modelo, não tenha sido constatada;
IV - correção, pelo fabricante, do erro apresentado no modelo de ECF, que motivou o processo administrativo;
V - julgamento realizado em outro processo administrativo já ( continua ... )
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