Port. Conj. PGFN/RFB 1/09 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 1 de 10.03.2009
D.O.U.: 13.03.2009Obs.: Ret. DOU de 19.03.2009
Dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008.O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 138, de 1º de julho de 1997, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, resolvem:
CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO À VISTA OU DO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE PEQUENO VALORArt. 1º A dívida de pequeno valor junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser paga ou parcelada, excepcionalmente, no âmbito de cada órgão, na forma e condições previstas neste artigo.
§ 1º Considera-se de pequeno valor a dívida com exigibilidade suspensa ou não, desde que vencida até 31 de dezembro de 2005, cujo valor consolidado na data do requerimento do benefício, por sujeito passivo, não seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerados isoladamente:
I - os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), no âmbito da PGFN;
II - os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de ( continua ... )
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