Ato DR/8ª DRR - PR 8/09 - Ato DR/8ª DRR - PR - DELEGADO REGIONAL DA 8ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA nº 8 de 12.02.2009
DOE-PR: 05.03.2009
(Delega aos Chefes das Agências da Receita Estadual da jurisdição da 8ª Delegacia Regional - Londrina, a competência para aplicação da dispensa do recolhimento dos créditos tributários decorrentes do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, mediante a emissão de despacho).O DELEGADO REGIONAL DA 8ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA, com sede em Londrina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e VII do art. 55 do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução 88/2005-SEFA,
RESOLVE:
Delegar aos Chefes das Agências da Receita Estadual da jurisdição da 8ª Delegacia Regional - Londrina, a competência para aplicação do disposto no artigo 6º da Lei 16.017 de 19 de dezembro de 2008, (dispensa do recolhimento dos créditos tributários decorrentes do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos), aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, cujos valores atualizados na data de sua publicação, sejam iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mediante a emissão de despacho.
Convalidar os procedimentos já adotados pelas Agências da Receita Estadual jurisdicionadas à 8ª DRR, retroativos à data da publicação da aludida Lei.
Londrina, 12 de fevereiro de 2009.
NEWTON MODESTO D' ÁVILA
Delegado Regional da ( continua ... )
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