IN DRP - RS 16/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 16 de 09.03.2009
DOE-RS: 11.03.2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I:
a) fica acrescentada a alínea "j" ao subitem 2.1.1, conforme segue:
"j) "Solicitação de Baixa pela Internet por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional" (Anexo B-13), que será utilizado pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional para requerer a baixa por ocasião do encerramento das atividades do seu estabelecimento."
b) fica acrescentado o subitem 2.1.1.2, conforme segue:
"2.1.1.2- O formulário indicado na alínea "j" do subitem 2.1.1 será obtido e enviado no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br."
c) fica acrescentado o subitem 2.2.9, conforme segue:
"2.2.9 - "Solicitação de Baixa pela Internet por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional" (Anexo B-13)
2.2.9.1 - A "Solicitação de Baixa pela Internet por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional" será preenchida pelo contribuinte, informando, nos campos que lhes são próprios:
a) os números de inscrição no CGOTE e no CNPJ, e o nome do estabelecimento;
b) os dados relativos ao endereço onde os livros fiscais serão mantidos após o encerramento das atividades;
c) os dados relativos aos documentos fiscais, identificando na coluna situação se estes foram inutilizados ou ( continua ... )
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