IN DDPE - RS 1/09 - IN - Instrução Normativa Diretor do Departamento da Despesa Pública Estadual nº 1 de 09.03.2009
DOE-RS: 11.03.2009
Dispõe sobre o fornecimento do comprovante de rendimento para o Imposto de Renda e da segunda via de contracheques.O Diretor do Departamento da Despesa Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 3º, X, da Lei 8116, de 30 de dezembro de 1985; expede a seguinte instrução:
1 - O comprovante de rendimento para o Imposto de Renda de servidor ou de inativo, cuja folha de pagamento é elaborada pelo Departamento da Despesa Pública Estadual, somente poderá ser entregue a terceiros mediante apresentação de procuração com fim específico e firma reconhecida, cuja cópia ficará retida na Secretaria da Fazenda.
2 - A segunda via do contracheque de servidor ou de inativo, cuja folha de pagamento é elaborada pelo departamento da Despesa Pública Estadual, somente poderá ser entregue a terceiros mediante a apresentação de procuração com fim específico e firma reconhecida, cuja cópia ficará retida na Secretaria da Fazenda.
3 - Revogam-se as disposições em contrário.
4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de março de 2009.
Registre-se e publique-se:
JOSÉ ALFREDO PEZZI PARODE
Diretor do Departamento da Despesa Pública Estadual.
LORENO SOLIGO
Chefe de Gabinete do ( continua ... )
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