OS DRF/POÇOS DE CALDAS 5/09 - OS - Ordem de Serviço DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS - DRF/POÇOS DE CALDAS nº 5 de 10.03.2009
D.O.U.: 11.03.2009
Dispõe sobre a rotina operacional a ser observada, no âmbito desta Delegacia, pelas Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte e Agências.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04.03.09, publicada no Diário Oficial da União de 06.03.09, e considerando o disposto nos artigos 203 e 209 do mesmo Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre a rotina operacional a ser observada, no âmbito desta Delegacia, pelas Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte e Agências.
Art. 2º Observado o disposto no Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas tem a seguinte estrutura:
I. Gabinete do Delegado
II. Seção de Arrecadação e Cobrança - SARAC, composta das seguintes equipes:
a. Equipe de Arrecadação e Cobrança 1- EAC 1
b. Equipe de Arrecadação e Cobrança 2 - EAC 2
III. Seção de Tecnologia da Informação e Logística - SATEL
a. Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT
IV. Seção de Fiscalização - SAFIS, composta das seguintes equipes:
a. Equipe de Fiscalização 1 - EFI 1
b. Equipe de Fiscalização 2 - EFI 2
c. Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA
V. Centro de Atendimento ao Contribuinte -CAC, composto das seguintes equipes:
a. Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT
Art. 3º Observado o disposto no Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, as Agências da Receita Federal do Brasil em Guaxupé e São Sebastião do Paraíso tem a seguinte estrutura:
I. Gabinete do Agente
II. Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT
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