Dec. Est. AP 541/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 541 de 17.02.2009
DOE-AP: 17.02.2009
(Estabelece o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo).O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
Dia: 23.02.09 - ponto facultativo
Dia 24.02.09 - feriado
Dia 25.02.09 - expediente, a partir das 14h
Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 17 de fevereiro de 2009.
ANTONIO WALDEZ GOES DA ( continua ... )
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