Lei Mun. Bauru/SP 5.715/09 - Lei do Município de Bauru/SP nº 5.715 de 27.02.2009
DOM-Bauru: 04.03.2009
Dispõe sobre a extinção da Taxa de Conservação de Estradas e Caminhos Municipais, instituída pela Lei Municipal nº 1.929, de 31 de dezembro de 1975.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Art. 1º Fica extinta a Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem Municipal, instituída pela Lei nº 1.929, de 31 de dezembro de 1975, cancelando-se os eventuais lançamentos realizados e créditos tributários decorrentes deste tributo.
Art. 2º Ficam revogados o art. 312, parágrafo único e seus inciso, art. 313, art. 314, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e art. 315 da Lei nº 1.929, de 31 de dezembro de 1975.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Bauru, 27 de fevereiro de 2009.
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
Prefeito Municipal
LUIZ NUNES PEGORARO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA
Secretário de Economia e Finanças
Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO
Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
ROBENILSON DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Comunicação e ( continua ... )
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