Port. Intermin. MICT/MCT 68/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 68 de 05.03.2009
D.O.U.: 06.03.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto matéria plástica reciclada sob forma triturada, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 13, de 22 de janeiro de 2008).OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.021059/2007-10, de 3 de dezembro de 2007, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA SOB FORMA TRITURADA, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 13, de 22 de janeiro de 2008, passa a ser o seguinte:
I - seleção das aparas;
II - moagem;
III - compactação e/ou desgaseificação, quando aplicável; e
IV - resfriamento, quando aplicável.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma delas, que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 3º As matérias-primas utilizadas na reciclagem deverão ser coletadas obrigatoriamente na Amazônia Ocidental.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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