Ato DR/3ª DRR - PR 2/09 - Ato Delegado Regional da 3ª Delegacia Regional da Receita - DR/3ª DRR - PR nº 2 de 16.02.2009
DOE-PR: 25.02.2009
(Delega aos senhores Chefes das Agências da Receita Estadual no âmbito da 3ª DRR, a competência para reconhecimento dos benefícios previstos no art. 6º da Lei 16.017/2008, relativamente à dispensa dos créditos tributários decorrentes do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos).O DELEGADO REGIONAL DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA, com sede na cidade de Ponta Grossa - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 55 do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução 88/2005 - SEFA e, tendo em vista o contido na Lei nº 16.017/2008,
RESOLVE
Delegar aos senhores Chefes das Agências da Receita Estadual no âmbito da 3ª Delegacia Regional da Receita Estadual, a competência para reconhecimento dos benefícios previstos no art. 6º da Lei 16.017/2008, quando necessário..
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, surtindo efeitos a partir de 02/01/2009.
Ponta Grossa, 16 de fevereiro de 2009.
Arlindo ( continua ... )
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