Res. CFC 1.155/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.155 de 23.01.2009
D.O.U.: 04.03.2009
Aprova o Comunicado Técnico CT 02 que trata da emissão de Parecer dos Auditores Independentes face à edição da NBC T 19.18.
Atente-se que a sigla e a numeração "CT 02" passaram a ser "CTA 01", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a NBC T 19.18 - Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida Provisória nº 449/08 e a necessidade de orientação quanto à emissão de Parecer dos Auditores Independentes sobre as primeiras demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei nº 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/98,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CT 02 que trata da emissão de Parecer dos Auditores Independentes face à edição da NBC T 19.18.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ata CFC nº 921.
SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE
Presidente do Conselho
Em exercício ( continua ... )
|
||



