Dec. Est. RJ 41.715/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 41.715 de 02.03.2009
DOE-RJ: 03.03.2009
Altera o Regulamento do Processo Administrativo-Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/001843/2009,
CONSIDERANDO:
- o advento da Lei nº 5.367, de 05 de janeiro de 2009, que alterou o disposto no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975 (Código Tributário Estadual); e
- a repercussão da alteração introduzida pela lei supra referida na tramitação dos processos administrativos tributários perante os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda.
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 37 e 38 do Regulamento do Processo Administrativo-Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 2.473, de 06 de março de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 37. Far-se-á a intimação:
I - pessoalmente, por servidor competente, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar;
II - por via postal ou telegráfica, com prova de recebimento no domicílio tributário do sujeito passivo;
III - por meio eletrônico, na forma de regulamento do Poder Executivo;
IV - por edital, publicado uma única vez no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e afixado durante pelo menos 10 (dez) dias, em dependência do órgão designada por ato oficial e de livre acesso ao público, onde se encontre o processo administrativo respectivo, quando resulte improfícuo um dos meios de intimação previstos nos incisos I a III deste ( continua ... )
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