Com. Sec. Rec. Est. - MG 2/09 - Com. - Comunicado SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - MG nº 2 de 27.02.2009
DOE-MG: 28.02.2009
(Altera os termos finais dos prazos previstos para inscrição do produtor rural no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física).O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar os prazos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor rural no Cadastro de Contribuinte do ICMS ou no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
COMUNICA:
1. Serão alterados os termos finais dos prazos previstos para inscrição do produtor rural no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, conforme escala abaixo:
a) para a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, até o último dia útil do mês de julho de 2009;
b) para a inscrição no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, até:
b.1) o último dia útil do mês de abril de 2009, para as inscrições terminadas em 1;
b.2) o último dia útil do mês de maio de 2009, para as inscrições terminadas em 2, 3 e 4;
b.3) o último dia útil do mês de junho de 2009, para as inscrições terminadas em 5, 6 e 7;
b.4) o último dia útil do mês de julho de 2009, para as inscrições terminadas em 8, 9 e 0.
2. O saldo credor constante de Certificado de Crédito do ICMS poderá ser utilizado pelo produtor rural para compensação com débitos futuros ou transferido nos termos do Regulamento do ICMS, observado o seguinte:
a) o produtor rural pessoa física não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis:
a.1) protocolizará na Administração Fazendária a que estiver circunscrito requerimento de verificação fiscal prévia do saldo de crédito do ICMS relativo às aquisições efetivadas até 28 de fevereiro de 2009;
a.2) somente poderá utilizar-se do crédito para compensação com débitos futuros ou para transferência nos termos do Regulamento do ICMS após a verificação fiscal do mesmo;
a.3) na hipótese de crédito não lançado no Certificado de Crédito do ICMS até 28 de fevereiro de 2009, o requerimento de que trata a subalínea "a.1" será realizado juntamente com o pedido de sua inclusão no Certificado, acompanhado dos documentos fiscais respectivos;
b) o produtor rural pessoa física inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis ou pessoa jurídica utilizar-se-á do crédito relativo às aquisições ocorridas até o dia anterior à sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para a compensação dos débitos relativos às operações realizadas até a data da inscrição, utilizando-se do Certificado de Crédito do ( continua ... )
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