Dec. Est. PE 33.044/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.044 de 27.02.2009
DOE-PE: 28.02.2009
Introduz modificações no Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista com produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, prevista no Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, especialmente aquelas constantes do Decreto nº 33.005, de 10 de fevereiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 2º(...)
(...)
§ 7º A partir de 01 de janeiro de 2009, a sistemática mencionada no art. 1º aplica-se aos produtos relacionados a seguir, classificados nos respectivos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH: (NR)
(...)
Artigo 3º O disposto no art. 2º não se aplica:
I - às operações com os produtos referidos no "caput" do art. 2º, bem como, a partir de 01 de janeiro de 2009, com aqueles relacionados no seu § 7º: (NR)
a) sujeitos à antecipação com ou sem substituição tributária, exceto:
( continua ... )
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