NPF CRE - PR 17/09 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 17 de 19.02.2009
DOE-PR: 27.02.2009
SÚMULA: Valores mínimos tributáveis de fumo.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução 88/2005 - SEFA, ante o contido no inciso I do art. 12 da Lei nº 11.580/96 de 14 de novembro de 1.996 e o disposto no inciso I do art. 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.980 de 21 de dezembro de 2007, considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com fumo em folha cru ao preço de mercado, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações com fumo cru, terão como valores mínimos os preços abaixo indicados, obtidos pela análise do comportamento histórico das safras anteriores e o respectivo resultado financeiro médio conferido ao produtor por Kg de fumo.
PRODUTO UNIDADE VALOR Fumo em folha cru Galpão Burley/comum Kg R$ 5,36 Fumo em folha cru Estufa Virgínia Kg R$ 5,91 2- Esta Norma de procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 19 de fevereiro de ( continua ... )
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