Res. ANATEL 525/09 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 525 de 26.02.2009
D.O.U.: 27.02.2009
Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos artigos 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 520, de 27 de novembro de 2008, prorrogou por 90 (noventa) dias, contados a partir de 30 de novembro de 2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007, que cuidam da oferta de Ponto-Extra e Ponto-de-Extensão;
CONSIDERANDO que foi realizada a Consulta Pública nº 29, de 4 de agosto de 2008, com o objetivo de definir aspectos relativos a ponto-extra e ponto-de-extensão, assegurando a proteção aos direitos dos assinantes e preservando a integridade e a qualidade das redes de TV por assinatura, bem como de aperfeiçoar a redação de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
CONSIDERANDO que a proposta de alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura foi pautada para a 510ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 29 de janeiro de 2009, durante a qual foi requerida vista dos autos do processo de alteração do Regulamento para melhor apreciação da questão;
CONSIDERANDO que em sua 511ª Reunião, realizada em 4 de fevereiro de 2009, o Conselho Diretor decidiu pela prorrogação do prazo de vista, por 30 (trinta) dias, nos termos da Análise nº 050/2009-GCAB, de 30 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO que foi constituído Grupo de Trabalho para analisar os diferentes posicionamentos acerca da oferta do ponto-extra do serviço de TV por assinatura, o qual deverá apresentar os resultados da análise até 20 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO que o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32, previsto pela ( continua ... )
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