Dec. Est. AM S/N/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas S/N de 20.02.2009
DOE-AM: 20.02.2009
(Declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 23, 24 e até as 14 horas do dia 25 de fevereiro de 2009, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei).O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO que a 3ª feira de Carnaval recairá no dia 24 de fevereiro corrente;
CONSIDERANDO a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana e feriados, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado nos dias 23, 24 e até as 14 horas do dia 25 de fevereiro de 2009, ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do artigo 9º da Constituição Federal e observado, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de06 de abril de 1.949;
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2009.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ALEXANDRE M.G.M. DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em ( continua ... )
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