Dec. Mun. Manaus/AM 36/09 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 36 de 19.02.2009
DOM-Manaus: 20.02.2009Obs.: Rep. DOM de 10.03.2009
Disciplina a codificação e alíquotas para efeito de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e dos serviços que especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 1º, §1º, I, da Lei nº 1.090, de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 1.294, de 19 de novembro de 2008,
DECRETA :
Art. 1º Fica estabelecido que as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas no Sistema NFS-e observarão para os serviços abaixo descritos, os seguintes códigos e alíquotas:
CÓDIGO DESCRIÇÃO ALÍQUOTA 08.01.2 Ensino Regular Superior (fatos geradores até 24.11.2008) 5% 08.01.3 Ensino Regular Superior (fatos geradores a partir de 25.11.2008, referentes a cursos ainda não autorizados pelos órgãos legais competentes) 5% 08.01.4 Ensino Regular Superior (fatos geradores a partir de 25.11.2008 , referentes a cursos autorizados pelos órgãos legais competentes) 3%
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2008 ( continua ... )
|
||



