Port. SECEX 2/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 2 de 18.02.2009
D.O.U.: 20.02.2009
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 256 da Portaria nº 10 de 24.05.2010.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Os artigos 28, 34, 35, 50, 52, 59, 102, 192-A e 195 da Portaria Secex nº 25, de 27 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação.
"Artigo 28. O exame de similaridade será realizado pelo DECEX que observará os critérios e procedimentos previstos no Regulamento Aduaneiro, nos art. 190 a 209 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009." (NR)
(...)
"Artigo 34. (...)
Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o art. 199 do Decreto nº 6.759, de 2009, a anotação da inexistência de similar nacional deverá ser realizada somente no licenciamento de importação." ( continua ... )
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