Lei Est. TO 2.012/09 - Lei do Estado de Tocantins nº 2.012 de 18.02.2009
DOE-TO: 19.02.2009
Altera as Leis 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º(...)
VIII - 9% do valor da operação até 30 de junho de 2009, nas saídas interestaduais de gado bovino gordo vivo, praticadas por produtor rural;
(...)" (NR)
Art. 2º A Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º(...)
§ 1º (...)
VI - 8%, até 30 de junho de 2009, nas operações com:
(...)
VII - 1,5%, até 30 de junho de 2009, nas operações com máquinas e equipamentos rodoviários, previstos no Regulamento do ICMS.
§ 2º (...)
II - (...)
b) ( continua ... )
|
||



