Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 13.513/09 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 13.513 de 18.02.2009
DOM-Belo Horizonte: 19.02.2009
Determina o expediente da Prefeitura nos dias destinados às comemorações do Carnaval, e dá outras providências.O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Os dias 23, 24 e 25 de fevereiro próximos serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR, especialmente por se tratar de período chuvoso.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º. No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo ( continua ... )
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