IN SIAT - GO 57/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 57 de 12.02.2009
DOE-GO: 17.02.2009
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "GADO BOVINO DE CRIAR", "GADO BUBALINO DE CRIAR", "GADO BOVINO E BUBALINO (PARA ABATE)", "GADO CRUZADO HOLANDÊS X ZEBUÍNO", "GADO GIR DE CRIAR", "GADO GIROLANDO DE CRIAR", "GADO HOLANDÊS DE CRIAR", "GADO JÉRSEY DE CRIAR", "GADO NELORE DE CRIAR" e "GADO TABAPUÃ DE CRIAR" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as redações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 12 dias do mês de Fevereiro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente ANEXO ÚNICO "ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS



