Res. Sec. Faz. SP 17/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 17 de 16.02.2009
DOE-SP: 18.02.2009
Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2009.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 2º da Resolução nº 32 de 29.04.2009.O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber:
Art. 1º Para o exercício de 2009, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2006, 2007 e 2008, o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a:
TRIMESTRE; ICMS; IPVA; ITCMD; TAXAS; Parcelamentos 1º; 23,14%; 69,73%; 17,61%; 22,62%; 24,34% 2º; 47,71%; 80,52%; 40,55%; 46,20%; 51,50% 3º; 73,30%; 90,97%; 68,12%; 73,26%; 73,27% 4º; 100,00%; 100,00%; 100,00%; 100,00%; 100,00% § 1º Para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da ( continua ... )
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