Res. CFC 1.160/09 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.160 de 13.02.2009
D.O.U.: 17.02.2009
Aprova a NBC TO 3000 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão. (Redação dada pela Resolução nº 1.163 de 27.03.2009)
Redação Antiga: "Aprova a NBC TO 01 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão (3000)."O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Grupo de Estudo de Auditoria instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, elaborou a minuta de NBC TO 01 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão (3000), resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC TO 3000 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão.
A redação deste artigo foi dada pela Resolução nº 1.163 de 27.03.2009.
Redação Antiga: "Art. 1º Aprovar a NBC TO 01 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão (3000)." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ata CFC nº 919.
Ata CFC nº 922.
Brasília, 13 de fevereiro de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TO 3000 - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO
A redação deste item foi dada pela Resolução nº 1.163 de 27.03.2009.
Redação Antiga: "NBC TO 01 - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO (3000)" PARTE A - NORMA DE ASSEGURAÇÃO
Introdução
1. O objetivo desta Norma é estabelecer princípios básicos e procedimentos essenciais, além de fornecer orientação aos auditores ( continua ... )
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