Res. Sec. Faz. SP 14/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 14 de 05.02.2009
DOE-SP: 14.02.2009
Fixa a taxa de administração devida à São Paulo Previdência - SPPREV, para o exercício de 2009.O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.046, de 9 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º para o exercício de 2009, a taxa de administração prevista para a São Paulo Previdência - SPPREV, conforme disposto no artigo 25 da Lei Complementar nº 1010, de 1º de junho de 2007, e no artigo 6º do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 52.046, de 9 de agosto de 2007, fica fixada em 0,138% (cento e trinta e oito milésimos por cento).
§ 1º O valor referente à taxa de administração será determinado pela aplicação do percentual fixado nos termos do "caput" deste artigo sobre o valor da folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e ao RPPM, relativamente ao exercício financeiro anterior.
§ 2º O recurso arrecadado pela SPPREV referente à taxa de administração será utilizado para custear as despesas correntes e de capital, necessárias à organização e ao funcionamento daquela unidade gestora de previdência, conforme previsto no inciso XIII do artigo 2º da Orientação Normativa MPS/SPS nº 1, de 23 de janeiro de 2007.
Art. 2º Os valores referentes à taxa de administração serão devidos mensalmente a partir do mês de janeiro de 2009, e deverão ser repassados à SPPREV até o dia 10 do mês subseqüente ao de competência da folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e RPPM, e depositados na Conta Única da UG 202684, Gestão 20065, por meio de PD.
Parágrafo único - Excepcionalmente, os repasses relativos ao mês de competência janeiro de 2009 deverão ser efetuados no dia 20 de fevereiro de 2009.
Art. 3º a SPPREV divulgará, por meio de comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado, o valor da taxa de administração devida mensalmente por cada órgão, entidade e Poder, relativo ao exercício financeiro de 2009.
( continua ... )
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