Res. CNPS 1.304/09 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS nº 1.304 de 10.02.2009
D.O.U.: 13.02.2009
(Aprova o Regimento Interno dos Conselhos de Previdência Social junto às Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e revoga a Resolução nº 1.234, de 17 de dezembro de 2003).O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 5º do art. 296-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, torna público que o Plenário em sua 150ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2008, resolveu:
Artigo 1º Aprovar o anexo Regimento Interno dos Conselhos de Previdência Social Junto às Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revoga-se a Resolução nº 1.234, de 17 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2003, Seção 01, pág. 39/40.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL ANEXO
REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL JUNTO ÀS GERÊNCIAS EXECUTIVAS DO INSSCAPÍTULO I
Da Natureza e FinalidadeArt. 1º Os Conselhos de Previdência Social - CPS, unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, com sede nas Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, são instâncias colegiadas de caráter consultivo e de assessoramento e têm como finalidade apresentar propostas sobre a gestão local do sistema previdenciário e recomendações de aperfeiçoamento das políticas de Previdência Social, a serem encaminhadas ao CNPS.
CAPÍTULO II
Das Competências
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