Dec. Est. PE 33.005/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.005 de 10.02.2009
DOE-PE: 11.02.2009
Modifica o Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista com produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, prevista na Lei nº 12.202, de 10 de maio de 2002, e alterações, especialmente aquelas constantes da Lei nº 13.691, de 18 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º A sistemática simplificada de tributação do ICMS relativa às operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, conforme prevista na Lei nº 12.202, de 10 de maio de 2002, e alterações, deve ser adotada de acordo com as disposições contidas neste Decreto. (NR)
Parágrafo único. A partir de 01 de janeiro de 2009, considera-se estabelecimento atacadista, para efeito da sistemática prevista no "caput", o contribuinte que realize venda de mercadoria, preponderantemente, a pessoa jurídica contribuinte ou não do ICMS. (ACR)
Artigo 2º A sistemática mencionada no art. 1º é opcional e pode ser adotada por estabelecimento comercial atacadista, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE no regime normal de apuração do imposto, relativamente às operações que realizar com produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, bebidas e, a partir de 01 de janeiro de 2009, artigos de escritório e de papelaria, consistindo na observância das seguintes normas: ( continua ... )
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