Port. Sec. Faz. - PE 24/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 24 de 06.02.2009
DOE-PE: 10.02.2009
(Divulga relação dos valores do montante mínimo do ICMS para empresas beneficiárias do PRODEPE).O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,
RESOLVE:
I - Determinar o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS para o exercício de 2008 referente aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do PRODEPE entre 01.10 e 31.12.2008, conforme o disposto no Anexo Único;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 024/2009 MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2008
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS ENTRE 01.10 e 31.12.2008
(inciso I)
NOME EMPRESARIAL NÚMERO-BASE CNPJ/MF DECRETO NÚMERO DECRETO DATA DE PUBLICAÇÃO ICMS MÍNIMO (em reais) AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA. 6015530 32.667 19.11.2008 31.834,91 IBC INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONDUTORES ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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