Dec. Mun. Manaus/AM 25/09 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 25 de 09.02.2009
DOM-Manaus: 10.02.2009
Regulamenta o lançamento e prazos de recolhimento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983,
DECRETA :
Art. 1º A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2009, lançada por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, tendo as seguintes datas de vencimento:
I - Cota Única .................................. 05/03/2009
II - Primeira Parcela ........................ 05/03/2009
III - Segunda Parcela ....................... 06/04/2009
IV - Terceira Parcela ...................... 05/05/2009
V - Quarta Parcela ......................... 05/06/2009
Parágrafo único. O contribuinte terá disponibilizado o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, referente à Taxa mencionada no caput deste artigo, na Internet, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus www.manaus.am.gov.br, e em todos os Pronto Atendimentos ao Cidadão - PAC, da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF.
Art. 2º Para o recolhimento em cota única da Taxa, referida no artigo anterior, será adotado o seguinte critério de desconto:
I - 10% (dez por cento) para os contribuintes que não possuam qualquer débito em 31/12/2008, vencido ou vincendo, em relação às Taxas de Localização ou de Verificação de Funcionamento Regular;
II - 5% (cinco por cento) para os demais contribuintes.
Parágrafo único. O desconto referido neste artigo deverá ser consignado no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Manaus, 09 de fevereiro de ( continua ... )
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