Port. Sec. Rec. Est. - PB 179/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 179 de 01.08.2007
DOE-PB: 03.08.2007
(Altera a redação do artigo 4º da Portaria nº 244/GSRE, de 08 de outubro de 2004, e renumera o atual artigo 4º para artigo 5º, para dispor sobre o recolhimento do ICMS-Garantido por contribuinte optante pelo Simples Nacional).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto na alínea "g" do inciso I do art. 106 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e,
Considerando o disposto na alínea "g" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o SIMPLES NACIONAL e estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria Nº 244/GSRE, de 08 de outubro de 2004, passa a vigorar com a redação abaixo enunciada, ficando renumerado o seu atual art. 4º para art. 5º:
"Artigo 4º O disposto nesta Portaria, no que couber, aplica-se, também, às mercadorias adquiridas por contribuintes enquadrados no Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL, para efeito de recolhimento do ICMS, observados os seguintes prazos de recolhimento do ICMS:
I - até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da efetiva entrada das mercadorias adquiridas por estabelecimentos comerciais não enquadrados na hipótese do inciso II deste artigo;
II - até o 15º (décimo quinto) dia do 2º mês subseqüente ao da efetiva entrada de mercadoria adquirida por estabelecimento industrial ou contribuinte enquadrado nos Códigos Nacionais de Atividades Econômicas - CNAE, constantes do Anexo Único a esta ( continua ... )
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