Dec. Mun. Porto Alegre/RS 16.211/09 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 16.211 de 04.02.2009
DOM-Porto Alegre: 06.02.2009
(Altera o Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de 2009, o qual institui o parcelamento especial de débitos tributários, para ingresso no Simples Nacional, no período de 2 a 30 de janeiro de 2009, alterando o prazo para requerimento do parcelamento especial de débitos para ingresso no Simples Nacional).O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e 68, § 2º, da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, em atendimento ao disposto no art. 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 54, de 29 de janeiro de 2009,
DECRETA :
Art. 1º O § 6º do art. 4º do Decreto nº 16.187, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 6º. O parcelamento de que trata este Decreto deverá ser requerido tão somente no período de 2 de janeiro de 2009 a 20 de fevereiro de 2009." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2009 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de fevereiro de 2009.
José Fortunati,
Prefeito, em exercício.
Zulmir Breda,
Secretário Municipal da Fazenda, em ( continua ... )
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