Port. Sec. Faz. - DF 53/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 53 de 29.01.2009
DO-DF: 30.01.2009
Dispõe sobre a Declaração de ICMS sobre Estoque e Opção de Pagamento em Cotas, a que se referem os artigos 321-A e 321-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 321-A e 321-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Sem prejuízo de cumprimento do disposto nos artigos 321-A e 321-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997- RICMS, quando a mercadoria for submetida ao regime de substituição tributária, o estabelecimento de contribuinte substituído que a comercialize, seja atacadista, distribuidor ou varejista, ou quando o estabelecimento de contribuinte for excluído da condição de sujeito passivo por substituição tributária, deverão:
I - apresentar, na Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição fiscal, até o último dia útil do mês subseqüente ao do início da vigência do regime ou ao da exclusão da condição de substituto tributário, Declaração de ICMS sobre Estoque - Opção de Pagamento, conforme modelo constante do Anexo Único a esta portaria, observado o seguinte:
a) consistirá declaração de débito, conforme o inciso XI do artigo 47 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996;
b) deverá indicar a opção pelo pagamento em cota única ou em até 12 (doze) cotas iguais mensais e sucessivas, que serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do ( continua ... )
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