IN Sec. Faz. - CE 4/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 4 de 29.01.2009
DOE-CE: 04.02.2009
Altera, na forma que indica, o valor de referência de base de cálculo constante do item 1.0, faixa 3, dos produtos "CERVEJAS LONG NECK 350 a 355ml" e acrescenta novo grupo e produto à Instrução Normativa nº 03, de 26/1/2009, para efeito de cobrança do ICMS.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30/12/96, e Considerando a coleta dos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, na forma indicada, o valor de referência de base de cálculo indicado no item 1.0, Faixa 3, dos produtos "CERVEJAS LONG NECK 350 a 355ml", da Instrução Normativa nº 03, de 26/01/2009, para efeito de cobrança do ICMS:
1.0 CERVEJAS CERVEJAS LONG NECK 350 a 355ml MARCAS UNIDADE PREÇO A CONSUMIDOR FINAL Faixa 3 Antarctica Pilsen, Bavaria Premium, Brahma Chopp, Primus, Skol Pilsen, Sol Pilsen, demais marcas AmBev, demais marcas Femsa/Kaiser e demais marcas Schincariol. UN R$1,28
Art. 2º Acrescentar novo grupo e produto ao item 1.0 da ( continua ... )
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