Res. COPEP/DF 2N/09 - Res. - Resolução CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF nº 2N de 29.01.2009
DO-DF: 30.01.2009Obs.: Rep. DOE de 04.02.09
Dispõe sobre os critérios de efetivo funcionamento de empresas amparadas pela Lei nº 4.269 de 15 de dezembro de 2008.O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, publicada em 17/12/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Para comprovação de efetivo funcionamento e geração de emprego, em obediência ao artigo 3º da Lei 4.269/2008, a empresa deverá apresentar, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SDET, a seguinte documentação:
I - Alvará de Funcionamento ou Consulta Prévia; II - no mínimo, duas Notas Fiscais emitidas no endereço incentivado; e III - geração de empregos, no endereço incentivado, por meio de GFIP (GRF) e SEFIP (Relação de Trabalhadores) com autenticação bancária que comprove os pagamentos.
Art. 2º Para emissão de Atestado de Implantação com efeito retroativo à data da vigência contratual, previsto no Art. 9º da Lei nº 4.269/2008, a empresa deverá apresentar:
I - requerimento à SDET solicitando a emissão do Atestado de Implantação retroativo à vigência contratual;
II - no mínimo, duas Notas Fiscais emitidas no endereço incentivado com datas dentro da vigência contratual;
III - cópias das Notas Fiscais dos últimos 06 (seis) meses, emitidas no endereço incentivado;
IV - Alvará de Funcionamento em vigência, no endereço incentivado;
V - Alvará de Construção ou Carta de Habite-se;
VI - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, no endereço incentivado;
VII - Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, no endereço incentivado;
VIII - Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
IX - Certidão Negativa de Débito com o INSS;
X ( continua ... )
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