Dec. Est. SC 2.075/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.075 de 30.01.2009
DOE-SC: 30.01.2009
Introduz as Alterações 1.934 a 1.948 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.934 - O inciso II do art. 15 do Anexo 5 fica acrescido da seguinte alínea:
"Artigo 15. (...)[...]
II - (...)[...]
r) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e ; (Ajuste SINIEF 09/07)"
ALTERAÇÃO 1.935 - Fica revogado o § 2º do art. 2º do Anexo 11.
ALTERAÇÃO 1.936 - O art. 2º do Anexo 11 fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Artigo 2º (...)[...]
§ 4º O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados constantes do Anexo ( continua ... )
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