IN CGRE - RO 1/09 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 1 de 20.01.2009
DOE-RO: 23.01.2009Obs.: Rep. DOE de 24.03.2009
Altera a Instrução Normativa nº 006/2006 que Institui o modelo do "Relatório de movimentação de álcool carburante com destino à Zona Franca de Manaus em trânsito pelo estado de Rondônia" e o respectivo manual de preenchimento.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações à Instrução Normativa nº 006/2006, de 20 de junho de 2006, face às alterações promovidas no RICMS/RO pelo Decreto nº 13.678, de 23/06/2008:
DETERMINA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante mencionados da Instrução Normativa nº 6, de 13 de junho de 2006, que Institui o modelo do "Relatório de movimentação de álcool carburante com destino à Zona Franca de Manaus em trânsito pelo estado de Rondônia" e o respectivo manual de preenchimento:
I - as considerações iniciais:
"CONSIDERANDO o disposto no § 12 do artigo 732, e no artigo 632-G, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:"
II - o artigo 3º:
"Artigo 3º A fruição do prazo de validade para as Notas Fiscais na forma prevista no inciso VI do artigo 298 do RICMS/RO é condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no § 12 do artigo 732, ou no artigo 632-G, conforme o caso, ambos do RICMS/RO."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de ( continua ... )
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