Dec. Est. MG 45.035/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.035 de 02.02.2009
DOE-MG: 03.02.2009
Institui o módulo de Fatura Eletrônica - eFatura no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, com a finalidade de gerenciar, controlar e monitorar eletronicamente as notas fiscais emitidas a favor do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, os termos abaixo são assim definidos:
I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e: documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, destinado a documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF antes da ocorrência do fato gerador, nos termos do Decreto nº 44.566, de 12 de julho de 2007;
II - Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NF-e avulsa: documento emitido pela SEF, mediante solicitação eletrônica, gerada no eFatura, exclusivamente para fornecedores contribuintes do Estado de Minas Gerais, e com certificação digital, em operações e prestações para o Estado de Minas Gerais com as mesmas características da NF-e descritas no inciso I, nos termos do Decreto nº 44.856 de 9 de julho de 2008; e
III - Espelho de Nota Fiscal: registro dos dados referentes às demais notas fiscais emitidas nas operações e prestações para o Estado de Minas Gerais que não se enquadrem nos incisos I e II, armazenadas no eFatura.
Art. 3º No eFatura, o faturamento eletrônico será realizado:
I - por importação de arquivo específico, quando o fornecedor for emissor de nota fiscal eletrônica, gerada por sistema ( continua ... )
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