Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 190/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 190 de 28.01.2009
DOE-RJ: 30.01.2009
Altera a Resolução Sefcon nº 4.055/00, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo contribuinte do ICMS com atividade de fornecimento de alimentação, que optar pelo regime de apuração em função da receita bruta.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
Art. 1º Os §§ 3º e 5º do art. 1º da Resolução SEFCON nº 4.055, de 29 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 3º A adoção do regime previsto no caput fica condicionada ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos da legislação que rege a matéria.
(...)
§ 5º Não poderá optar pelo enquadramento no regime de que trata esta Resolução ou nele se manter enquadrado o contribuinte que:
1 - exerça outras atividades não descritas no caput, salvo se estas forem incluídas no campo de incidência do ISS;
2 - não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), concedida nos termos da Resolução SER nº 302/06.";
(...)".
Art. 2º Ficam revogados o § 6º do art. 2º e os §§ 1º e 2º do art. 7º da Resolução SEFCON nº 4.055/2000.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de ( continua ... )
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