IN RFB 910/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 910 de 29.01.2009
D.O.U.: 30.01.2009
Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 509 da Instrução Normativa nº 971 de 13.11.2009.A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 431 e 477 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 431. Para as pessoas jurídicas sem contabilidade regular e para as pessoas físicas, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir das informações prestadas na DISO e após a conferência dos dados nela declarados com os documentos apresentados, expedirá em 2 (duas) vias o ARO, destinado a informar ao responsável pela obra a situação quanto à regularidade das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração aferida, sendo que:
(...)" (NR)
"Seção II
Liberação de CND
Artigo 477. A CND ou a CPD-EN de obra de construção civil, sob a responsabilidade de pessoa jurídica, será liberada, desde que a ( continua ... )
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