Res. CGSN 54/09 - Res. - Resolução COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 54 de 29.01.2009
D.O.U.: 30.01.2009
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o art. 17-A na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Artigo 17-A. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2009, a opção a que se refere o art. 7º poderá ser realizada do primeiro dia útil de janeiro de 2009 até 20 de fevereiro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009."
Art. 2º O inciso I do art. 21 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21.
(...)
(...)
I - deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente até o dia 20 de fevereiro de 2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento;
(...)" (NR)
Art. 3º O § 6º do art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18. ( continua ... )
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