Lei Est. GO 16.469/09 - Lei do Estado de Goiás nº 16.469 de 19.01.2009
DOE-GO: 22.01.2009
Regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS DECRETA E EU sanciono a seguinte
LEI:
Título I
Disposições PreliminaresArt. 1º Esta Lei regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
Art. 2º Os servidores e agentes públicos envolvidos no Processo Administrativo Tributário têm o dever de zelar pela correta aplicação da legislação, pugnando pela defesa do interesse público, da legalidade e da preservação da ordem jurídica.
Título II
Do Processo Administrativo TributárioCapítulo I
Disposições GeraisSeção I
Normas GeraisArt. 3º O Processo Administrativo Tributário compreende:
I - o Processo Contencioso Fiscal, para o controle da legalidade do lançamento;
II - o Processo de Restituição, para apuração de pagamento indevido decorrente de lançamento;
III - o Processo de Revisão Extraordinária, para apreciação de pedido de revisão de ato processual;
IV - o Processo de Consulta, para solução de dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária;
V - o Processo de Exclusão de Ofício de Optante do Simples Nacional.
Seção II
Dos Atos e Termos ProcessuaisArt. 4º Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco, entrelinhas, rasuras ou emendas, não ressalvados.
Parágrafo único. Toda intervenção escrita do sujeito passivo no Processo Administrativo Tributário deve conter, no mínimo:
I - o número do processo a que se referir;
II - a qualificação do requerente e, se for o caso, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado;
III - a qualificação do signatário e o seu número no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
IV - o endereço completo onde receberá as ( continua ... )
|
||



