IN Sec. Faz. - GO 935/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 935 de 23.01.2009
DOE-GO: 27.01.2009
Altera a Instrução Normativa nº 884/07, que dispõe sobre os procedimentos relativos à convalidação da utilização de benefício fiscal e à extinção de crédito tributário previstas na Lei nº 16.150/07.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 16.150, de 17 de outubro de 2007, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 884/07-GSF, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º A convalidação da utilização de benefício fiscal previsto na legislação tributária estadual, utilizado até 31 de julho de 2008, sem o cumprimento de condições exigidas para a sua fruição alcança as seguintes condições:
(...)
VII - classificação de fibra de algodão, para fruição dos benefícios previstos na Lei nº 13.506, de 9 de setembro de 1999.
(...)
Artigo 3º Na hipótese das condicionantes referidas nos incisos I, II e VII do art. 2º, a convalidação independe da implementação das condições.
Artigo 4º (...)
I - o pagamento deve ser realizado até 31 de março de 2009 em DARE distinto, por condicionante e por período de referência;
(...)
Artigo 5º Na hipótese da condicionante referida no inciso IV do art. 2º, a convalidação exige a apresentação, até 29 de maio de 2009, ao Fisco do documento de informação e apuração do imposto e de arquivo magnético, com as informações relacionadas a operações ou prestações contidas em documentos fiscais emitidos ou registrados pelo contribuinte beneficiário ou pelo substituto ( continua ... )
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