Port. SRP - MT 14/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 14 de 22.01.2009
DOE-MT: 28.01.2009
Institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 11 da Portaria nº 93 de 31.05.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO ser do interesse da Secretaria de Estado de Fazenda a simplificação dos procedimentos fiscais posteriores ao desembaraço aduaneiro e o disciplinamento do cumprimento das obrigações tributárias em recintos alfandegados de porto seco localizados no Estado de Mato Grosso, viabilizando-se meios que facilitem a comercialização e o escoamento nas saídas internas e interestaduais das mercadorias e bens oriundos do exterior;
CONSIDERANDO o ajuste nos controles das saídas internas e interestaduais das mercadorias dos estabelecimentos no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 35 do Decreto nº 1.432, de 29 de Setembro de 2003, que regulamentou a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003 e nas Resoluções - CONDEPRODEMAT;
CONSIDERANDO a Portaria nº 31/2005, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 163/2007, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;
CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2008, que dispõe sobre a instituição do controle de lançamento, utilização e glosa de crédito fiscal para os contribuintes que, após o recolhimento do ICMS Garantido Integral, efetuar saída da mercadoria em operação interestadual sujeita ao recolhimento do imposto, com destino a contribuinte do ( continua ... )
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