Dec. Est. AP 141/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 141 de 15.01.2009
DOE-AP: 15.01.2009
Dispõe sobre o concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
As disposições deste Decreto foram prorrogadas pelos:
- Decreto nº 368 de 19.02.2010.
- Decreto nº 4.511 de 29.12.2009.
- Decreto nº 2.643 de 24.07.2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo cm vista o contido no Protocolo Geral nº 2008/0075183, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87, de 28 de junho de 2002 e alterações, bem como o Convênio ICMS 138, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único deste Decreto destinado a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas.
§ 1º A isenção prevista neste artigo fica condicionada a que:
I - os fármacos e medicamentos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
II - a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste artigo esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS;
III - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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