Dec. Est. AP 140/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 140 de 15.01.2009
DOE-AP: 15.01.2009
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênios ICMS 110, 145, 146, 149, 150 e 151, e Protocolos ICMS 113, 114, 118, 119, 129, 130, 131 e 134 de 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2008/0075181, e
Considerando o disposto nos artigos 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,
Considerando, ainda, a deliberação ocorrida na 131ª e 132ª Reunião Ordinária do CONFAZ, nos termos do artigo 199 da Lei nº 5.172/66 e Lei Complementar nº 24/75,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 110, de 26.09.08, publicado no DOU de 01.10.08, Seção 1, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS - DA).
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá ( continua ... )
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