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IN SAT - BA 4/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 4 de 27.01.2009

DOE-BA: 28.01.2009

Trata da pauta fiscal relativamente aos produtos que indica.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os arts. 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A Pauta Fiscal dos produtos agropecuários e extrativos a seguir indicados, nas operações próprias efetuadas por produtor ou extrator não equiparados a comerciante ou industrial ou por pessoa não inscrita no Cadastro Estadual é:

1.1 CEREAIS

ESPECIFICAÇÃOUNIDADEVALOR
Arroz AgulhaSC 60 KG45,08
Arroz em CascaSC 60 KG23,00
 
A redação deste item foi dada pela Instrução Normativa nº 23 de 10.05.2011.

Redação antiga: clique aqui para visualizar o texto
Redação Anterior: "Arroz em Casca == SC 60 KG == 27,00"

Arroz MaranhãoSC 60 KG( continua ... )

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