Dec. Est. SP 53.971/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.971 de 27.01.2009
DOE-SP: 28.01.2009
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2009:
I - 23 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 24 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.
Art. 2º O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 25 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início à 12 (doze) horas.
Art. 3º O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares ( continua ... )
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