IN Sec. Rec. Est. - PB 2/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 2 de 26.01.2009
DOE-PB: 27.01.2009
Altera a Instrução Normativa nº 001/GSER, de 14 de fevereiro de 2006, que aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação quanto às normas e procedimentos regulamentados pela publicação do Decreto nº 30.145, de 23 de janeiro de 2009, que altera o Decreto nº 26.806, de 23 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 001/GSER, de 14 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º O valor do subsídio concedido por meio do Cheque Moradia é fracionado atendendo aos seguintes Benefícios:
I - Construção: com valor total do benefício de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será liberado em duas etapas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo em cada etapa, emitidos 14 (quatorze) cheques por beneficiário com as seguintes quantidades e valores:
a) 01 (um) cheque de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
b) 02 (dois) cheques de R$ 600,00 (seiscentos reais);
c) 03 (três) cheques de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
d) 04 (quatro) cheques de R$ 100,00 (cem reais);
e) 04 (quatro) cheques de R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - Reforma: com valor total do benefício de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que será liberado em uma única etapa, sendo emitidos 14 (quatorze) cheques por beneficiário, com as seguintes quantidades e ( continua ... )
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